quinta-feira, 5 de abril de 2012

Presidente Raimundo Castro,muito trabalho na Câmara Municipal.


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Por unanimidade, a Câmara Municipal de Belém aprovou projeto de lei do vereador e presidente da CMB, Raimundo Castro (PTB), que regulariza as atividades de abate e venda de frangos em feiras livres e pequenas casas de comércio. Junto com o projeto foram aprovadas 10 emendas de outros vereadores, o que foi considerado pelo autor um aperfeiçoamento benéfico de sua proposta. "A contribuição dos colegas só vem melhorar a nossa proposta, que beneficia feirantes e consumidores", disse Castro. Vendedores de frango, com faixas e cartazes, lotaram a galeria de honra da Casa e aplaudiram a decisão.
Nos termos do projeto, os varejistas abatedores de frangos terão prazo de 12 meses para se adaptar as regras determinadas pela lei, que estabelece desde a regularização do comerciante até as condições físicas do estabelecimento. Entre essas normas se destacam a exigência de condições de segurança sanitária, que incluem piso lajotado; paredes impermeabilizadas, inclusive em vestiários e banheiros, para resistir a lavagens constantes e acidez de alimentos; forro, teto, portas e janelas de material lavável; rede de abastecimento de águe e esgoto sanitário; e separação cuidadosa do lixo e rejeitos em sacos plásticos.

Os trabalhadores envolvidos na manipulação das aves deverão ter carteira de saúde revalidada anualmente e usar uniforme branco – limpo e trocado diariamente – gorro, avental, luvas e botas impermeáveis. Não poderão ser utilizados sacos plásticos para proteger o uniforme, em cujos bolsos não poderão ser guardados objetos como caneta, lápis, batom, isqueiro, relógio etc. Esses trabalhadores também devem ser submetidos a treinamentos e capacitação periódicos.

Nas feiras livres não poderá haver abate de frangos vivos, a não ser que o local disponha de ambiente adequado às normas da lei. Também nas feiras o frango deverá ser exposto dentro de câmaras ou balcões frigoríficos, acondicionados em sacos plásticos, nunca sobre balcões simples, para evitar contaminação. A desobediência à lei estabelece punições que vão de multa de um salário mínimo para a primeira infração e dois na segunda até a interdição do estabelecimento por dois meses ou seu fechamento até que seja regularizado. A execução e fiscalização das medidas propostas por Castro ficarão sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária do Município.

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