segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Procon esclarece dúvidas sobre serviços de telefonia


A última enquete realizada pelo site da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), perguntou aos entrevistados sobre qual tema a população gostaria de obter mais informações. No levantamento foram apresentadas quatro opções: telefonia, energia elétrica, precificação de produtos e contratos. A enquete recebeu mais de 700 votos, dos quais 286 sugeriram a telefonia como objeto da pesquisa.

Segundo a diretora do Procon estadual, Eliana Uchôa, os maiores problemas com o setor ocorrem devido à existência de um monopólio, já que uma única empresa domina este ramo no estado. “Ficamos reféns de uma só operadora”, afirma. Para efeito comparativo, a diretora ressalta, ainda, que a grande concorrência na telefonia móvel torna obrigatório que essas empresas busquem esclarecer s dúvidas dos clientes e resolver seus problemas junto ao Procon. “O que tem dificultado muito para os órgãos de defesa do consumidor é que os próprios consumidores não prestam atenção nos contratos”, explica a diretora, referindo-se à falta de análise prévia do contrato por parte da população.


Saiba quais são os direitos do consumidor da telefonia fixa:
* Receber uma cópia do contrato de prestação de serviço;
* Cancelar, a qualquer momento, o plano de serviço escolhido;
* Não ser cobrado por nenhum serviço após 24 do pedido de cancelamento;
* Caso o serviço tenha que ser cancelado por inadimplência, o consumidor deverá ser avisado com antecedência.
* Se houver desconfiança de cobranças abusivas o consumidor tem o direito de pedir gratuitamente uma conta detalhada.


Direitos do consumidor da telefonia móvel:
* O consumidor deverá receber uma cópia do contrato gratuitamente;
* No plano Pós pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta;
* Se o consumidor fizer uso do aparelho em galerias, elevadores ou túneis, e ocorrer uma falha ou perda do sinal, ele deve informar a operadora e pedir providências;
* Aviso prévio de suspensão do serviço caso haja inadimplência;
* Só poderá ser cobrada a mudança de planos pós para pré-pago, ou de pré para pós-pago, se estiver previsto em contrato;
* Nos serviços de atendimento gratuito das operadoras, o consumidor poderá exigis o acesso direto ao atendente;
* O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor que não pode esperar mais de 10seg pela entrada do atendente.


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