sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DITR/2011 - Mais de 13 mil declarações foram entregues no Pará

A  Receita  Federal  recebeu  no Pará, até ontem (8), 13.553 Declarações do Imposto  Territorial  Rural  (  DITR).  O  prazo  para entregar o documento começou em 22/08, a expectativa é de que, até 30/09, 108 mil de declarações sejam  entregues no estado. O programa ITR/2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.
Para  preencher  a Declaração o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet. Casos em que a utilização do programa ITR2011 é obrigatória:

1. Pessoa  Física  cujo  imóvel  rural tenha área total igual ou superior a 1.000  ha,  se  localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal  mato-grossense  ou sul-mato-grossense;  500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

2. Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.

3. Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

Caso   o   contribuinte  não  esteja  enquadrado  nas  hipóteses  acima  de obrigatoriedade   da  Declaração  por  meio  da  DITR,  poderá  entregar  a declaração  em  mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa  Econômica  Federal,  durante o expediente bancário; ou em formulário que  deve  ser  entregue  nas  agências  e  lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder  o  prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará
obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A  multa  para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou  fração  de  atraso,  calculada  sobre  o  total do imposto devido - não podendo  o  seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel  rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de  imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

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