A Receita Federal recebeu no Pará, até ontem (8), 13.553 Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR). O prazo para entregar o documento começou em 22/08, a expectativa é de que, até 30/09, 108 mil de declarações sejam entregues no estado. O programa ITR/2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.Para preencher a Declaração o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet. Casos em que a utilização do programa ITR2011 é obrigatória:
2. Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.
3. Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses acima de obrigatoriedade da Declaração por meio da DITR, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará
obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
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