Os condenados também tiveram suspensos seus direitos políticos por seis anos, ou seja, eles não poderão se candidatar a cargos públicos e nem votar durante esse período. Cardoso Filho ainda deverá pagar multa equivalente a duas vezes o valor desviado, quantia que ainda será apurada. Já Francisco Alves terá que devolver aos cofres públicos o valor da verba repassada ao município de Tailândia, um total de R$ 131 mil. Os dois ex-prefeitos também estão proibidos de receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
A decisão, do juiz Rafael Araújo Torres, da 5° Vara Federal em Belém, chegou ao conhecimento do procurador da República Felício Pontes Jr. na última sexta-feira, 26 de agosto. No processo encaminhado à Justiça Federal em 2008, o MPF denunciou que João Martins Cardoso Filho utilizou irregularmente a verba repassada pelo FNDE, liberando verbas públicas em desacordo com o que determina a lei. A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, dado o montante repassado ao município, a legislação obriga que o as licitações fossem realizadas na modalidade tomada de preços e não por carta convite, como ocorreu.
O relatório da CGU apontou ainda que em vários concursos a empresa Atacadão Ventura foi contemplada e beneficiada, vencendo a concorrência pelo quesito qualidade e não por menor preço, como é o recomendado. Uma das sócias do Atacadão Ventura é a esposa do prefeito, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, que também fazia parte da comissão julgadora das licitações.
Já em Tailândia, o convênio entre o FNDE e o município, no valor de de R$ 131.040,90, tinha por objetivo a reforma de seis escolas, aquisição de equipamentos educativos para 21 escolas, ampliação de outras cinco escolas e a perfuração de 11 poços artesianos. Vencido o prazo para a prestação de contas, foi verificado que Francisco Alves Vasconcelos não apresentou nenhuma documentação, mesmo tendo sido intimado por duas vezes.
Devido à falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou inquérito para apurar a questão no município e constatou que nenhum item previsto no convênio foi realizado.
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